Theófilo Reis Nogueira Christóvão, advogado
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Art. 477 CLT · Lei 13.467/2017

Calculadora de Verbas Rescisórias

Preencha os campos abaixo e descubra os valores que você tem direito a receber

▪ Tipo de Demissão
▪ Dados do Contrato
▪ Saldo de Salário & Aviso Prévio
deixe em branco para calcular
FGTS calculado automaticamente: 8% do salário base × meses trabalhados no contrato.
▪ Férias Vencidas (períodos completos não gozados)
Incluir Férias Vencidas
Prescrição: 5 anos. Informe quantos períodos aquisitivos completos foram perdidos.
▪ Férias Proporcionais (período aquisitivo em curso)
deixe em branco para calcular pelas datas
ⓘ Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses prop. − dias gozados + 1/3 constitucional. Não se aplica em demissão por justa causa.
▪ Insalubridade
Incluir Adicional de Insalubridade
Base: Salário Mínimo vigente (art. 192 CLT). Calculado sobre todo o período.
▪ Periculosidade
Incluir Adicional de Periculosidade
30% sobre o salário base (art. 193 CLT). Calculado sobre todo o período do contrato.
▪ Multas — Arts. 467 e 477 CLT
Multa do Art. 467 CLT
50% sobre verbas incontroversas não pagas na rescisão
Multa do Art. 477 CLT
1 salário — pagamento fora do prazo (1º dia útil / 10 dias)
▪ Horas Extras Habituais (opcional)
Cálculo automático: valor da hora normal (salário ÷ jornada mensal) × adicional × meses de contrato, com reflexo do DSR (Súmula 172/TST) já incluso. Informe a média de horas extras feitas por dia.
▪ Outros Valores (opcional)
▪ Demonstrativo Rescisório Completo
Verbas Rescisórias Principais

Férias


TOTAL GERAL A RECEBER
R$ 0,00
▪ Resumo Técnico da Sua Rescisão
Resumo das Verbas — Pronto para Compartilhar

Este resumo foi gerado automaticamente com base nos dados informados e tem caráter meramente estimativo. Copie o texto acima e envie para um advogado de sua confiança, ou fale agora mesmo com a nossa equipe para uma análise gratuita e detalhada do seu caso.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre a Rescisão Trabalhista

O cálculo rescisório soma todas as verbas devidas ao trabalhador no encerramento do contrato — saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e/ou vencidas com 1/3, FGTS e eventuais multas — e o resultado varia conforme o tipo de desligamento (sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, distrato ou culpa recíproca).
Na demissão sem justa causa o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º e férias proporcionais com 1/3, liberação do FGTS acumulado, multa de 40% sobre o FGTS e guias para o seguro-desemprego.
A multa de 40% incide sobre o total depositado em conta do FGTS durante todo o contrato de trabalho, e só é devida em caso de demissão sem justa causa (art. 18 da Lei 8.036/90). Em distrato ou culpa recíproca, a multa é reduzida para 20%.
Todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao aviso prévio de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais (Lei 12.506/2011) — totalizando até 90 dias.
A cada mês trabalhado dentro do período aquisitivo (ou do ano civil, no caso do 13º) o trabalhador acumula 1/12 do benefício. Na rescisão, esses valores proporcionais são pagos junto das demais verbas, e as férias ainda contam com o adicional de 1/3 constitucional.
Sim, é comum que empresas calculem incorretamente verbas como aviso prévio proporcional, adicionais de insalubridade/periculosidade ou a multa do FGTS. Por isso recomendamos comparar o valor recebido com o cálculo desta ferramenta e, em caso de divergência, buscar uma análise gratuita com um advogado.